Sobre os salários vigentes em 1º (primeiro) dejaneiro de 2024, para os pisos salariais de até R$1.600,99 (Hum mil e seiscentos reais e noventa e nove centavos) será aplicado o percentual negociado de 13,5% (treze inteiros e cinco décimospor cento);
para os pisos salariais acima de R$1.601,00 (Hum mil e seiscentos e um reais) seráaplicado o percentual negociado de 6,0% (seis inteiros por cento), para todos os empregados,associados ou não.

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Conforme Assembleia realizada junto à categoria em 29/10/2021, que determinou, a partir da assinatura da CCT 2022, realizada em 14/04/2022, a abertura do prazo para oposição, informo:

Fica aberto o prazo de 10 dias uteis, do dia 14/04/2022 ao dia 02/05/2022, para a apresentação da oposição dos trabalhadores aos descontos referentes às contribuições de 2022. A eventual oposição deverá ser efetuada em duas vias, de próprio punho e protocolizada na Secretaria do Sindicato pessoalmente no horário das 10:00 as 16:00 horas. Para os trabalhadores que exerçam suas atividades fora da Grande São Paulo e Baixada Santista, o direito de oposição poderá ser exercido através de carta registrada com "AR" (aviso de recebimento), escrita de próprio punho e encaminhada individualmente durante o mesmo período. Rosângela Jacira Costa – Presidente – SIELAV/SP.

 

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Conforme Assembleia realizada junto à categoria em 20/11/2020, que determinou, a partir da assinatura da CCT 2021, realizada em 28/04/2021, a abertura do prazo para oposição, informo:

Fica aberto o prazo de 10 dias uteis, do dia 28/04/2021 ao dia 12/05/2021, para a apresentação da oposição dos trabalhadores aos descontos referentes às contribuições de 2021. A eventual oposição deverá ser efetuada em duas vias, de próprio punho e protocolizada na Secretaria do Sindicato pessoalmente  no horário das 10:00 as 16:00 horas. Para os trabalhadores que exerçam suas atividades fora da Grande São Paulo e Baixada Santista, o direito de oposição poderá ser exercido através de carta registrada com "AR" (aviso de recebimento), escrita de próprio punho e encaminhada individualmente durante o mesmo período. Rosângela Jacira Costa – Presidente – SIELAV/SP.

Sobre os salários vigentes em 1º (primeiro) de janeiro de 2021, será aplicado, para toda a categoria, o percentual de cinco inteiros e cinco décimos por cento: 5,5%

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