A COMISSAO INTERSINDICAL DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA, instituída pela Lei 9.958 de 12.01.2000, Artigo 625 A da CLT, tem como objetivo buscar a conciliação de conflitos individuais de trabalho envolvendo os integrantes da categoria profissional (trabalhadores), representada pelo SIELAV e os integrantes da categoria econômica (empregadores), representada pelo SESCOVE, recebendo e processando as demandas trabalhistas, obrigatoriamente antes do encaminhamento à Justiça Especializada do Trabalho.
Qualquer demanda que busque, por exemplo, a indenização de férias, diárias, horas extras, 13º salário, deve tramitar pela Comissão, pois a maioria dos processos trabalhistas são conflitos pequenos de fácil solução. Dessa forma, os trabalhadores e empregadores chegam a um acordo satisfatório para as partes, evitando que o caso seja encaminhado à Justiça do Trabalho.
A grande vantagem de se ingressar com o procedimento de Conciliação é a rapidez com que se chega às soluções dos conflitos, em um prazo médio de 10 dias.
Informações pelo telefone (11) 3676-0015 ou envie um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.